O
Serviço Social é uma profissão de
curso
superior cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas
da
questão social. Tem contribuições da
sociologia,
psicologia,
economia,
ciência política,
antropologia,
ética
. O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e
interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das
Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da
“questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do
antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos
do trabalho.
O
Assistente Social/Bacharel em Serviço Social é
o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa,
através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução
e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação,
defesa e ampliação dos
direitos humanos e a justiça social.
Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede
de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e
organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas,
centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais;
serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos
sociais; instâncias de defesa e de representação política.
Origem
A profissão surge no final do século XIX, em 1898, na cidade de Nova Iorque,
Estados
Unidos. Com a ascensão da sociedade burguesa com o aparecimento de
classe sociais, a burguesia (classe social dominante) necessitava de um
profissional que cuidasse da área social assistindo a classe proletária. Dessa
forma, a classe dominante exerceria um certo controle sobre os
proletários. No momento, não existia uma metodologia ou teoria acerca da
profissão ou o que era a mesma.
Histórico
O serviço social surge da emergência da questão
social do conjunto das expressões da desigualdade social,
econômica como tambem cultural, ou seja, problemas da sociedade capitalista
madura, do antagonismo entre o capital e o trabalho. Possuí três grandes
momentos.
Em 1942, foi criada a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que
serviria como órgão de colaboração junto ao Estado, para cuidar dos Serviços de
Assistência Social. Ainda em 1942, foi instituído o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC). Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), No
decorrer da década de 40 as tendências positivistas e sociais ganharam cada vez
mais força, mas a partir de 1955, o social vai passar a ser mínimo, e o capital
máximo, e a busca de uma expansão econômica se engendra a ideologia
desenvolvimentista, que tem como proposta um crescimento econômico acelerado,
para atingir prosperidade, grandeza material, a paz e a ordem social, tendo
como objetivo central superar o estágio transitório do subdesenvolvimento e do
atraso e acompanhar as grandes potências mundiais.
Em 1946,
foram fundados mais dois órgãos importantes para o atendimento dos
trabalhadores: o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do
Comércio (SESC). A ABESS também foi criada em 1946, então denominada Associação
Brasileira de Escolas de Serviço Social, uma década após a instalação do
primeiro curso de serviço social no Brasil, a Escola de Serviço Social da
PUC-SP.
Na década de 1960 acontece a expansão da profissão
do assistente social. Essa época é a renovação do serviço social, época
também em que grandes mudanças ocorreram na vida social, econômica, política e
cultural brasileira. Busca-se uma reatualização do tradicionalismo
profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O serviço
social se laiciza e passa a estabelecer uma interlocução com as ciências
sociais e se aproxima dos movimentos de esquerda.
Mas no Brasil
é por volta de 1936,
quando se iniciou o processo de industrialização intensa e urbanização no país,
como parte das estratégias do Estado, para atender às demandas da questão
social, via execução direta das políticas sociais. A emergência da profissão
encontra-se relacionada também à articulação dos poderes dominantes (burguesia
industrial, Igreja Católica e Estado Varguista) à época,
com o objetivo de controlar as insatisfações e pauperismo populares, advindos
da relação capital x trabalho.
Com o passar do tempo a profissão foi se estruturando, chegando hoje a
uma profissão dotada de arsenal teórico-metodológico, técnico-operativo e ético
político. Atualmente o Serviço Social se tornou uma profissão interventiva que
busca principalmente a garantia e o acesso de direitos às camadas populares
trabalhadoras. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela
lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o
Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.
Quem regulamenta a profissão no Brasil é o
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os respectivos Conselhos Regionais
(CRESS).
A Profissão
Tendo como objetivo a contribuição para a construção de uma ordem
social, política e econômica menos desigual que a atual. Reconhecendo nos
determinantes estruturais e nas dificuldades da realidade social, os limites e
as possibilidades do trabalho profissional, rebelando-se contra os problemas
das injustiças, que afetam os desamparados socialmente.
O perfil do Bacharel em Serviço Social, atua nas expressões da questão
social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento por meio de
políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e
movimentos sociais. È dotado de formação intelectual e cultural generalista
crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção
criativa e propositiva no conjunto de relações sociais e no mercado de
trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteados do
Código de Ética do Assistente Social.
O Estado que é o representante de uma ordem social determinada,
necessita da prática profissional do Assistente Social, para relativização da
problemática social gerada pela sociedade capitalista, e para controlar ou
canalizar os conflitos emergentes. Deixando a visão de que a desigualdade
social é um fator natural. Naturalmente não podemos apelar para uma fórmula
mágica que cura todos os males da humanidade, entrando no idealismo inútil, mas
assumindo como direito inalienável da população explorada, a busca e a garantia
da política social, de forma organizada e planejada. Não confundindo o
assistencialismo com assistência, nem deixando a demagogia tomar conta e
ofuscar a realidade.
O Profissional
Quem faz o curso de graduação em serviço social obtém o título de
Assistente Social ou Bacharel em Serviço Social, e precisa, para exercer
regularmente a profissão, estar inscrito no Conselho
Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Serviço social é um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil
mediante a Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi
regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957. Hoje a profissão
encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o
Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais.
A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado
Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos conselhos
profissionais a função de controle. Contudo, o serviço social compreendeu a
profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de
referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo
critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional
ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente
burocrática, repensando seu caráter disciplinador.
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto
de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993, cujo texto legal
expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir
dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de
regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo
jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites
apontados até então.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio
se atualizando ao longo da trajetória profissional.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país,
foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela
Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão,
tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício
profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a
legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços
prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do
Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso
ético-político assumido pela categoria.
Não há dúvida que o serviço social brasileiro, nas últimas décadas
redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação
teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo
profissional, adequado criticamente a profissão às exigências do seu tempo,
qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada
socialmente.
Nos anos 1990, se verificam no âmbito do Serviço
Social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e
reestruturação no mundo do trabalho, da minimalização do Estado e da retração
dos direitos sociais.
O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no
chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa funções de assessoria
entre outros.
Princípios Fundamentais
(Conforme o Código de Ética profissisonal, de 1993)
- Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial
de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos
civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto
socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
- Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que
assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos
aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
- Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito,
incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
- Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes
profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas,
e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
- Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção
de uma nova ordem societária, sem dominação/exploração de classe,
etnia e gênero;
- Articulação com os movimentos de
outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código
e com a luta geral dos trabalhadores;
- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à
população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da
competência profissional;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem
discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,etnia,
religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Entidades
- ABEPSS: Associação Brasileira
de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
- CFESS/CRESS: Conselho Federal de
Serviço Social / Conselho Regional de Serviço Social
- ENESSO: Executiva Nacional de
Estudantes de Serviço Social
- CBCISS - CENTRO BRASILEIRO DE
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE SERVIÇOS SOCIAIS
== com o surgimento do assistente social,a classe burguesa perde forças,
pois o proletariado começa a ser assistido pelos profissionais e começa a lutar
pelos seus direitos, deixando de ser uma classe em se passando a ser uma classe
para se.
Na América Latina
- ALAEITS: Asociación
Latinoamericana de Enseñanza e Investigación en Trabajo Social
(Associação Latinoamericana de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ).
- CIBS - Conselho Internacional
de Bem Estar Social América Latina e Caribe
International Federation of Social Workers (IFSW) – ( Federação
Internacional de Trabalhadores sociais – FITS)
Curiosidades
- Por que se comemora o dia 15 de
maio como o dia do Assistente Social?
- O dia é comemorado em virtude do Decreto
994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os
Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei
nº. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio de 1962 foram
regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na
época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da
Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço
Social.
No dia 26 de agosto de 2010, a Lei 8662 de 7 de junho de 1993, passou a
vigorar acrescida do artigo 5º-A, que fala que a duração do trabalho do
Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.
Referências
Seus maiores representantes no Brasil são José Paulo Netto, Marilda
Vilela Iamamoto, Yolanda Guerra, Raquel Raichelis, Maria Carmelita Yazbec
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_social