quinta-feira, 16 de maio de 2013

ÉTICA




Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.
1 Coríntios 6:12



Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.
1 Coríntios 6:12
Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.
1 Coríntios 6:12

"Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas edificam."  (I Coríntios 10:23)


Vivemos em dias em que a conduta tem importado muito pouco, o que tem valido são os resultados. O caminho escolhido para alcançar tal resultado tem tido pouca importância.
A falta de ética no trabalho atrapalha o bom funcionamento do mesmo e prejudica as relações interpessoais, sendo assim a ética deve acompanhar todo o profissional,seja a área que for a sua atuação.

Nós, futuros assistentes sociais, precisamos conhecer nosso código de ética. Se você ainda não leu, leia.

http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

SERVIÇO SOCIAL



O Serviço Social é uma profissão de curso superior cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas da questão social. Tem contribuições da sociologia, psicologia, economia, ciência política,antropologia, ética . O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.
O Assistente Social/Bacharel em Serviço Social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.

 Origem

A profissão surge no final do século XIX, em 1898, na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos. Com a ascensão da sociedade burguesa com o aparecimento de classe sociais, a burguesia (classe social dominante) necessitava de um profissional que cuidasse da área social assistindo a classe proletária. Dessa forma, a classe dominante exerceria um certo controle sobre os proletários. No momento, não existia uma metodologia ou teoria acerca da profissão ou o que era a mesma.
Histórico
O serviço social surge da emergência da questão social do conjunto das expressões da desigualdade social, econômica como tambem cultural, ou seja, problemas da sociedade capitalista madura, do antagonismo entre o capital e o trabalho. Possuí três grandes momentos.
Em 1942, foi criada a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que serviria como órgão de colaboração junto ao Estado, para cuidar dos Serviços de Assistência Social. Ainda em 1942, foi instituído o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), No decorrer da década de 40 as tendências positivistas e sociais ganharam cada vez mais força, mas a partir de 1955, o social vai passar a ser mínimo, e o capital máximo, e a busca de uma expansão econômica se engendra a ideologia desenvolvimentista, que tem como proposta um crescimento econômico acelerado, para atingir prosperidade, grandeza material, a paz e a ordem social, tendo como objetivo central superar o estágio transitório do subdesenvolvimento e do atraso e acompanhar as grandes potências mundiais.
Em 1946, foram fundados mais dois órgãos importantes para o atendimento dos trabalhadores: o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). A ABESS também foi criada em 1946, então denominada Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social, uma década após a instalação do primeiro curso de serviço social no Brasil, a Escola de Serviço Social da PUC-SP.
Na década de 1960 acontece a expansão da profissão do assistente social. Essa época é a renovação do serviço social, época também em que grandes mudanças ocorreram na vida social, econômica, política e cultural brasileira. Busca-se uma reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O serviço social se laiciza e passa a estabelecer uma interlocução com as ciências sociais e se aproxima dos movimentos de esquerda.
Mas no Brasil é por volta de 1936, quando se iniciou o processo de industrialização intensa e urbanização no país, como parte das estratégias do Estado, para atender às demandas da questão social, via execução direta das políticas sociais. A emergência da profissão encontra-se relacionada também à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, Igreja Católica e Estado Varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações e pauperismo populares, advindos da relação capital x trabalho.
Com o passar do tempo a profissão foi se estruturando, chegando hoje a uma profissão dotada de arsenal teórico-metodológico, técnico-operativo e ético político. Atualmente o Serviço Social se tornou uma profissão interventiva que busca principalmente a garantia e o acesso de direitos às camadas populares trabalhadoras. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.
Quem regulamenta a profissão no Brasil é o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os respectivos Conselhos Regionais (CRESS).
A Profissão
Tendo como objetivo a contribuição para a construção de uma ordem social, política e econômica menos desigual que a atual. Reconhecendo nos determinantes estruturais e nas dificuldades da realidade social, os limites e as possibilidades do trabalho profissional, rebelando-se contra os problemas das injustiças, que afetam os desamparados socialmente.
O perfil do Bacharel em Serviço Social, atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. È dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto de relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteados do Código de Ética do Assistente Social.
O Estado que é o representante de uma ordem social determinada, necessita da prática profissional do Assistente Social, para relativização da problemática social gerada pela sociedade capitalista, e para controlar ou canalizar os conflitos emergentes. Deixando a visão de que a desigualdade social é um fator natural. Naturalmente não podemos apelar para uma fórmula mágica que cura todos os males da humanidade, entrando no idealismo inútil, mas assumindo como direito inalienável da população explorada, a busca e a garantia da política social, de forma organizada e planejada. Não confundindo o assistencialismo com assistência, nem deixando a demagogia tomar conta e ofuscar a realidade.
O Profissional
Quem faz o curso de graduação em serviço social obtém o título de Assistente Social ou Bacharel em Serviço Social, e precisa, para exercer regularmente a profissão, estar inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Serviço social é um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil mediante a Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais.
A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos conselhos profissionais a função de controle. Contudo, o serviço social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador.
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.
Não há dúvida que o serviço social brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente a profissão às exigências do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada socialmente.
Nos anos 1990, se verificam no âmbito do Serviço Social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da minimalização do Estado e da retração dos direitos sociais.
O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa funções de assessoria entre outros.
Princípios Fundamentais
(Conforme o Código de Ética profissisonal, de 1993)
  • Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos
civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
  • Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
  • Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos
aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
  • Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos
socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
  • Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas,
e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
  • Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação/exploração de classe, etnia e gênero;
  • Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores;
  • Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da
competência profissional;
  • Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero,etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Entidades
  • ABEPSS: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
  • CFESS/CRESS: Conselho Federal de Serviço Social / Conselho Regional de Serviço Social
  • ENESSO: Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
  • CBCISS - CENTRO BRASILEIRO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE SERVIÇOS SOCIAIS
== com o surgimento do assistente social,a classe burguesa perde forças, pois o proletariado começa a ser assistido pelos profissionais e começa a lutar pelos seus direitos, deixando de ser uma classe em se passando a ser uma classe para se.
Na América Latina
  • ALAEITS: Asociación Latinoamericana de Enseñanza e Investigación en Trabajo Social  (Associação Latinoamericana de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ).
  • CIBS - Conselho Internacional de Bem Estar Social América Latina e Caribe
International Federation of Social Workers (IFSW) – ( Federação Internacional de Trabalhadores sociais – FITS)
Curiosidades
  • Por que se comemora o dia 15 de maio como o dia do Assistente Social?
    • O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei nº. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio de 1962 foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
No dia 26 de agosto de 2010, a Lei 8662 de 7 de junho de 1993, passou a vigorar acrescida do artigo 5º-A, que fala que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.
Referências
Seus maiores representantes no Brasil são José Paulo Netto, Marilda Vilela Iamamoto, Yolanda Guerra, Raquel Raichelis, Maria Carmelita Yazbec

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_social